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Senhor chefe,

Venho por meio desta solicitar a retomada do meu afastamento para estudo no exterior, na modalidade pós-doutorado sênior, junto ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Relato a seguir o afastamento cumprido e sua interrupção, bem como a justificativa para a sua retomada pretendida neste momento, concluindo com o plano de trabalho para as atividades a serem desenvolvidas quando da retomada do afastamento.

Do afastamento originário

Meu afastamento para pós-doutorado fora iniciado em 20 de agosto de 2019, com previsão de vigorar até 1.º de julho de 2020. O plano de trabalho consistia em atuação como pesquisador visitante na Universidade de Roma « Tor Vergata », com a qual a FAU–UnB possui pesquisas conjuntas no âmbito de um memorando de entendimento, e no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com o qual as tratativas estão em andamento para formalizar um entendimento.

A pesquisa, detalha no plano de trabalho deste processo, desenvolveu-se nos eixos temáticos « Construção tradicional recente e teoria da história da arquitetura » e « Raízes portuguesas da arquitetura brasileira na Belle époque: estilo, política e construção ». Do plano de trabalho previsto, foram cumpridos até o momento o primeiro eixo temático na sua integralidade, e atividades de levantamento bibliográfico e cartográfico referentes ao segundo eixo, conforme exposto no relatório parcial de atividades apresentado neste processo a 13 de agosto de 2020.

O afastamento decorreu com ônus limitado para a Universidade de Brasília, não tendo havido pagamento de passagens ou diárias, nem fez jus ao recebimento de bolsas ou ajudas de custo da parte de quaisquer outros órgãos públicos nacionais ou estrangeiros, nem de entidades privadas de qualquer natureza.

Da interrupção do afastamento e do cumprimento do plano de trabalho

O afastamento foi interrompido na data de 24 de março de 2020, ao abrigo da circular DCADE/DGP n.º 7, de 19 de maio de 2020, ela própria fundamentada no Decreto 9991/2019, art. 20, § 1.º, § 2.º e § 3.º. A interrupção do afastamento foi publicada retroativamente no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 15/07/2020 e no DOU de 14/07/2020, seção 2, página 23.

Ao interromper o afastamento havia, portanto, gozado um total de 218 dias, restando 98 dias para completar o período de afastamento originalmente previsto, e 147 dias para completar o limite legal de um ano para afastamentos na modalidade pós-doutorado.

Minhas atividades de pesquisa se desenrolavam junto ao Centro de Estudos Sociais na cidade de Coimbra, onde residia quando sobreveio o primeiro lockdown em Portugal motivado pela pandemia da Covid–19. Este lockdown foi determinado pelo Decreto do presidente da República Portuguesa n.º 14-A, que teve efeito de 18 de março a 1.º de maio de 2020, confirmado e prorrogado pelo Decreto-Lei do conselho de ministros n.º 20, de 1.º de maio de 2020. Verifica-se, portanto, que as restrições ao trabalho presencial em Portugal sobrevieram seis dias antes de haver previsão legal no Brasil e na UnB para a suspensão de atividades presenciais e afastamentos.

Conforme exposto no relatório de atividades apresentado por ocasião da interrupção do afastamento e no cronograma previsto no plano de trabalho original, que constam ambos deste processo, as restrições impediram a consecução, proporcionalmente ao cronograma, das atividades previstas no plano de trabalho para o primeiro semestre de 2020, quais sejam: coleta de fontes primárias e levantamentos de campo na região de Coimbra, centro de Portugal, seminários didáticos, pesquisa bibliográfica, modelagem e sistematização de fontes.

Ao sobrevir as restrições sobre atividades presenciais, primeiro em Portugal e depois no Brasil, de imediato reiniciei o exercício de funções administrativas e pedagógicas referentes ao meu cargo, o que se revelou oportuno diante da subsequente possibilidade de formalizar a interrupção do afastamento, ensejada pela supra citada circular DCADE/DGP n.º 7, de 19 de maio de 2020.

Da justificativa de retomada do afastamento

Desde o início deste período de restrições ao trabalho presencial, tanto no Brasil quanto em Portugal, três fatores obstaram até o presente momento a retomada do afastamento para completar o plano de trabalho deste pós-doutorado: a adaptação e execução do ensino remoto emergencial, a natureza imprevisível das “ondas” da pandemia e das restrições delas decorrentes, e o calendário anual dos locais de interesse para esta pesquisa.

Primeiramente, o período de interrupção do afastamento foi concomitante com a adaptação ao ensino remoto emergencial na UnB e, na continuação, com a realização do mesmo ensino remoto. Este tempo foi, assim, intensamente ocupado com treinamentos, oficinas e, da minha parte, com uma profunda reflexão e completa reformulação dos conteúdos e abordagens pedagógicas das disciplinas, de modo a permitirem o melhor aproveitamento possível das plataformas digitais e das restrições que se impuseram nesse período de dois anos. Semelhante compromisso com a teoria e prática do ensino remoto ocupou inteiramente meu tempo de trabalho, inviabilizando o planejamento para a retomada das atividades de pesquisa relacionadas ao afastamento para pós-doutorado.

A isto se agregaram as recorrentes “ondas” da pandemia, que mesmo após a primeira campanha de vacinação impôs repetidas e imprevisíveis restrições de acesso a bibliotecas, arquivos e sítios de interesse para o plano de trabalho deste afastamento. Ao estado de calamidade em Portugal sucedeu-se o estado de emergência, no qual condições de atendimento ao público em diferentes estabelecimentos de pesquisa eram modificadas com poucos dias de aviso prévio. Tais medidas de contenção da pandemia em geral visavam ao sucesso da temporada turística, amiúde impondo restrições nas últimas semanas ou meses de funcionamento das instituições antes dos períodos de férias escolares.

Por fim, levantados os óbices do estado de emergência em Portugal e do extraordinário comprometimento do ensino remoto na UnB, as contingências do calendário acadêmico regular voltaram a se impor sobre a possibilidade de retomada do afastamento. Isto porque nos períodos de férias escolares e sobretudo nos meses de julho, agosto e primeira metade de setembro, diversos estabelecimentos de pesquisa encontram-se encerrados. Desta feita, aquando da retomada das atividades presenciais na UnB em 5 de junho do corrente, não haveria tempo hábil para realizar os trâmites de retomada do afastamento e conduzir substanciais atividades de pesquisa antes de tal encerramento anual dos estabelecimentos.

Estes são, portanto, os motivos que me fizeram adiar até a presente data os encaminhamentos para a retomada do afastamento.

Do cronograma de retomada do afastamento

Diante do exposto, submeto à apreciação deste colegiado o seguinte cronograma para integralização do objeto e das atividades originalmente previstos para este afastamento:

Atividade Início Término
Retomada do afastamento 29/11/2022
Seminário devolutivo 05/12/2022
Levantamento bibliográfico 30/11/2022 23/12/2022
Levantamento de fontes primárias 30/11/2022 27/01/2023
Levantamentos de campo 03/01/2023 27/01/2023
Modelagem e sistematização de dados 30/11/2022 11/03/2023
Seminário conclusivo 24/02/2023
Término do afastamento 13/03/2023

: Cronograma de retomada do afastamento

Observações

  • O período de afastamento solicitado totaliza 105 dias, sendo 99 referentes à diferença entre o afastamento previsto (317 dias) e o efetivamente gozado antes da interrupção (218 dias), mais 6 dias referentes à diferença entre a data de início do lockdown em Portugal (18/03/2020) e a suspensão das atividades presenciais na UnB (24/03/2020), que ensejou a possibilidade de interrupção deste afastamento.

  • O período de afastamento solicitado já compreende o tempo de trânsito.


Nestes termos, peço deferimento.